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TJMS · 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
Do exposto, julgo parcialmente procedente a presente impugnação, para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 1.146,92 e estabelecer que o débito, em agosto de 2025 e antes dos acréscimos do artigo 523, § 1º, do CPC, correspondia a R$ 76.902,52. Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor acima reconhecido, acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, além da correção monetária e dos juros de mora posteriores, observados os parâmetros do título executivo. Sem custas, por se tratar de incidente. Decorrido o prazo para recurso, apresente a parte Exequente, no prazo de 15 dias, demonstrativo atualizado do débito, nos termos desta decisão, requerendo o que de direito. Int.
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