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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci · Decisão
- PROCESSO Nº. 0806714-47.2026.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) // [Capacidade] REQUERENTE: MARCO ANTONIO SOARES SANTOS REQUERIDO: MARCUS VINICIUS SOARES SANTOS - DECISÃO - Defiro o pedido de Justiça Gratuita. - E ao realizar a análise da inicial verifiquei óbices ao seu recebimento, conforme Art. 319, CPC, pois, restam ausentes os seguintes documentos essenciais a demanda: - Laudo atualizado atestando explicitament a incapacidade do interditando para os atos da vida civil, expedido por médico especialista; Certidão de registro civil (nascimento/casamento) ATUALIZADA do(a) requerente; Certidão de registro civil (nascimento/casamento) ATUALIZADA do(a) interditando(a); Certidão de antecedentes criminal da justiça estadual e da justiça federal da requerente; Comprovante de renda (contracheque, declaração de IR, benefício) da requerente; Declaração de idoneidade moral da requerente; Anuência dos genitores, ou suas certidões de óbito, e dos demais irmãos, se houverem, quanto ao pedido de curatela do requerente; Declaração de ausência de bens em nome do interditando; Laudo atestando a sanidade mental do requerente. - E em razão das irregularidade apontadas intime-se o autor para, em 15 dias, prestar os devidos esclarecimentos e/ou apresentar os documentos apontados ausentes, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do CPC/15). - A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da CJRMB. Intime-se e cumpra-se. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci