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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Resende · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0806710-86.2025.8.19.0045/RJAUTOR: MARIA DO CARMO FELIPE
ADVOGADO(A): MARIO PERES AMORIM FILHO (OAB RJ030151)
ADVOGADO(A): APOLLO LUÍS HAGER AMARAL (OAB RJ173933)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
RÉU: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, ACOLHO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, para determinar: a) A imediata suspensão de todos os descontos incidentes sobre o benefício previdenciário nº 229.565.525-5 da autora MARIA DO CARMO FELIPE, referentes aos contratos celebrados junto ao BANCO AGIBANK S.A. (empréstimo nº 1528863875, cartão RMC nº 1528845469 e cartão RCC nº 1528845466) e ao BANCO SAFRA S.A. (empréstimo nº 000041427773 / 41427773), bem como a abstenção de efetuar qualquer débito em conta vinculado a tais avenças; b) A fixação do prazo de 5 (cinco) dias úteis para que as instituições financeiras rés comprovem nos autos o cumprimento da presente ordem, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior majoração em caso de recalcitrância; c) A expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, ao bloqueio e à desaverbação das rubricas de desconto decorrentes dos aludidos contratos no benefício da autora, servindo cópia da presente decisão como ofício. No mais, considerando que ambas as contestações já foram acostadas e a réplica foi apresentada pela parte autora, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especifiquem de forma objetiva e justificada as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência com os pontos controvertidos da lide. Intimem-se com urgência. Cumpra-se.