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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Gabinete Des. Kiyochi Mori · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 0806708-39.2026.8.22.0000 AGRAVANTES: LUIS PAULO GONCALVES CARVALHO, CPF nº 95868984234, FERNANDO DI CARLO DIAS, CPF nº 03671419903 ADVOGADOS DOS AGRAVANTES: BRUNO BORGES VIANA, OAB nº PR51586A, RAFAEL VERISSIMO SIQUEROLO, OAB nº PR65740A AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, CNPJ nº 05203605000101 ADVOGADOS DO AGRAVADO: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675A, JOSE CARLOS DIAS JUNIOR, OAB nº RO7361A DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo interno interposto por Luis Paulo Gonçalves Carvalho e Fernando Di Carlo Dias em face de decisão de Id 31957364 na qual foi indeferido o pedido liminar requerido no agravo de instrumento por ele interposto contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Ariquemes nos autos Execução de Título Extrajudicial (Processo n. 7016653-89.2025.8.22.0002) movida por Cooperativa de Crédito da Amazônia - SICOOB AMAZÔNIA. Aportou nos autos petição da parte agravada informando a quitação da dívida discutida nos autos de origem (Id 36391077). Compulsando os autos de origem, observa-se que houve prolação de sentença que homologou o acordo firmado entre as partes, extinguindo o feito com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Destarte, no presente caso, ante a superveniência de sentença, houve o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido no agravo interno, bem como no agravo de instrumento, ensejando a sua prejudicialidade pela perda do objeto. À luz do exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, não conheço dos recursos. Comunique-se o juiz da causa, servindo esta como ofício. Transitada em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2026. Des. Paulo Kiyochi Mori Relator