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0806702-40.2026.8.20.5124

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Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0806702-40.2026.8.20.5124 Exequente: DAVID GUILHERME LOPES JUNIOR Executado: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda S E N T E N Ç A Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Verifico que o valor da condenação foi depositado em conta judicial. A teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita. Diante do exposto, EXTINGO a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em proveito da parte exequente conforme os dados bancários indicados na petição de id. 198004957. Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Publicação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJRN · 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0806702-40.2026.8.20.5124 Exequente: DAVID GUILHERME LOPES JUNIOR Executado: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda S E N T E N Ç A Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Verifico que o valor da condenação foi depositado em conta judicial. A teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita. Diante do exposto, EXTINGO a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em proveito da parte exequente conforme os dados bancários indicados na petição de id. 198004957. Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Publicação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito

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