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0806702-31.2026.8.14.0040

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo n: 0806702-31.2026.8.14.0040 Requerente(s): JOSEANE DE SOUZA XAVIER DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO RH em razão da recente titularização na unidade. Vistos. Intime-se a parte requerente, por seu advogado, via DJEn, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preclusivo, apresente comprovantes de rendimentos (contracheque, holerite, entre outros), principalmente as duas últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses, que comprovem sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Precluso o prazo sem comprovação, ficam, desde já, indeferidos os benefícios da justiça gratuita, devendo a parte requerente realizar o pagamento das custas processuais, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. Caso haja requerimento, DEFIRO, desde já, o fracionamento das custas iniciais em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, conforme determina a Portaria Conjunta n. 03/2017 GPA/P/CJRMB/CJCJ, devendo a primeira parcela ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, preclusivo. Comprovado o recolhimento das custas referente à primeira parcela, faça-se os autos conclusos. Certifique-se eventual decurso do prazo. Conclusos, ao final. Int. Cumpra-se. Parauapebas/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) BRUNO A. S. CARRIJO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas (Portaria n. 28/2026-SEJUD, DJE de 25.05.2026, edição 8321/2026)

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