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Tribunal
TJPB
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set/2026
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Intimação
TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Despacho
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806700-43.2018.8.15.2003 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARCELA DAS NEVES PESSOA DESPACHO A presente execução tramita desde o ano de 2018, tendo o exequente, ao longo de mais de oito anos, realizado diversas diligências que restaram infrutíferas na localização do executado que, até o momento, sequer foi citado. Compete ao magistrado, no exercício da condução do processo, zelar pela sua razoável duração, observando, outrossim, a ocorrência de causas extintivas do crédito, dentre elas a prescrição intercorrente, instituto que visa assegurar a estabilidade das relações jurídicas e evitar a perpetuidade das demandas executivas. O art. 921, § 4o-A e § 5o, do Código de Processo Civil, dispõe que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, após oitiva das partes, sendo indispensável a observância do contraditório, conforme entendimento consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (Tema 566 e Incidente de Assunção de Competência - IAC no 1). Ante o exposto, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente no caso em tela, notadamente quanto: a) Ao decurso do prazo prescricional do direito material exequendo, nos termos da Súmula 150 do STF; b) À existência ou não de inércia qualificada do exequente, considerando a eficácia das diligências realizadas ao longo do tempo; c) À possível ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do art. 9o e 10 do CPC, é vedada a decisão surpresa, sendo a manifestação ora solicitada etapa indispensável para o exame da possibilidade de extinção do feito com resolução de mérito, caso constatada a inércia desidiosa aliada ao decurso do prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. LUIZ EDUARDO SOUTO CANTALICE JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18081513090680300000015560599 1- PROCURAÇÃO AD JUDICIA AYMORÉ 2018 Procuração 18081513064956700000015560623 2 SUBSTABELECIMENTO 2016 - Dr. Carlo Substabelecimento 18081513065780200000015560628 3 SUBS. ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO Substabelecimento 18081513070652100000015560636 4 Documentação - clausulas de condiçoes do contrato Documento de Comprovação 18081513071211700000015560638 1 20028437644 MARCELA DAS NEVES PESSOA Documento de Comprovação 18081513072861400000015560647 CT20028437644 PA01 00 16141353 MARCELA DAS NEVES PESSOA Documento de Comprovação 18081513075474200000015560656 MARCELA DAS NEVES PESSOA - PLAN DEBITO Documento de Comprovação 18081513080969300000015560663 MARCELA DAS NEVES PESSOA - GRAVAME Documento de Comprovação 18081513081642600000015560668 MARCELA DAS NEVES PESSOA - BOLETO Documento de Comprovação 18081513082462300000015560675 MARCELA DAS NEVES PESSOA - COMPROVANTE Documento de Comprovação 18081513083601700000015560682 Despacho Despacho 18081614260270100000015566487 Expediente Expediente 18081614260270100000015566487 Petição Petição 18091408345144300000016159529 PDFGUIA 2002018616922 Outros Documentos 18091408343132400000016159553 MARCELA DAS NEVES PESSOA Outros Documentos 18091408343569900000016159558 Decisão Decisão 18092015043583600000016186798 Mandado Mandado 18092111520751500000016306496 Expediente Expediente 18092015043583600000016186798 Diligência Diligência 18102914231019900000017002267 Expediente Expediente 18121018353997000000017775963 Petição Petição 19010209442998800000018027418 Petição Petição 19071915511011000000022170744 PB - SIM - MARCELA DAS NEVES PESSOA - 2019332140 Documento de Identificação 19071915511185300000022170748 Procuração Aymoré Procuração 19071915511325500000022170749 SUBSTABELECIMENTO SERGIO Substabelecimento 19071915511470800000022170751 Despacho Despacho 20021410230228300000027287101 Certidão Certidão 20032613385070600000028338734 TRE-PB - 0806700-43.2018 Outros Documentos 20032613385309300000028338755 Sinesp Infoseg - 0806700-43.2018 Outros Documentos 20032613385540400000028338766 Certidão Certidão 20033016543904800000028421459 Despacho Despacho 20052211250792400000029369641 Despacho Despacho 20052211250792400000029369641 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 20061121472791300000030204945 Despacho Despacho 20062901415126600000030378468 Despacho Despacho 20062901415126600000030378468 Despacho Despacho 20072222572297700000031185936 Despacho Despacho 20072222572297700000031185936 Carta Carta 20080801345395100000031624834 Petição Petição 20081414340093500000031811533 Peticao - 2019332140 Documento de Identificação 20081414340290300000031811537 Outros Documentos Outros Documentos 20102022003232500000034112391 0806700-43 Aviso de Recebimento 20102022003522800000034112392 Despacho Despacho 20121311290267700000033088908 Despacho Despacho 21012612115131500000036938500 SISBAJUD 0806700-43 Sem saldo positivo Documento de Comprovação 21012612115248300000036938509 Despacho Despacho 21012612115131500000036938500 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21031511032107500000038689120 1-Procuração Pública FIDC VI Procuração 21031511032743200000038689575 2-SUBSTABELECIMENTO - GIZA Substabelecimento 21031511032949200000038689578 3-2019.04.22 - Ata AGE - Eleição. pdf Outros Documentos 21031511033126800000038689580 Petição Petição 21032315503164500000039045515 Peticao - 2019332140 Documento de Identificação 21032315503711100000039045519 Petição Petição 21032412074295600000039082969 Peticao - 2019332140 (1) Documento de Identificação 21032412075281700000039083430 Despacho Despacho 21052702324412200000038169201 Despacho Despacho 21052702324412200000038169201 Despacho Despacho 21080503233940600000042554523 Despacho Despacho 21080503233940600000042554523 Despacho Despacho 21092100381884200000046296579 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21100613580473800000047057070 Petição Informações Prestadas 21100613580612300000047057073 SUBSTABELECIMENTO - GIZA Substabelecimento 21100613580747200000047057526 BRL_IPANEMA VI_adjudicia_L. 3171 fls. 289 Documento de Comprovação 21100613580888200000047057528 2019.04.22 - Ata AGE - Eleição. pdf Documento de Comprovação 21100613581044400000047057529 (275058)_-_termo_de_cessão_-_20028437644 Documento de Comprovação 21100613581248600000047057531 Despacho Despacho 21092100381884200000046296579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101021595843100000047199798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101021595843100000047199798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101021595843100000047199798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101021595843100000047199798 Petição Petição 22011315333024500000050446792 Petição Outros Documentos 22011315333187500000050446799 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22011715475941400000050524186 Petição Outros Documentos 22011715475977700000050524193 Expediente Expediente 22042714064205900000054517817 Petição Petição 22052611123358800000055764565 Conversão da busca em execução Outros Documentos 22052611123606600000055764569 Decisão Decisão 22101709195671500000059832635 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110602383114300000062006475 Decisão Decisão 22101709195671500000059832635 Petição Petição 23012016400104400000064339327 Expediente Expediente 23012310281367100000064366728 Despacho Despacho 23020312482310900000064800337 Petição Petição 23021016372367300000065120500 Petição Outros Documentos 23021016372455600000065120501 Despacho Despacho 23040309100468900000066842995 Despacho Despacho 23040309100468900000066842995 Petição Petição 23052317303860700000069484604 Petição Petição 23083023391941900000073913920 6767267-01dw-petição - junt do kit de representação Documento de Comprovação 23083023391970100000073913921 6767267-02dw-1 procuração pública_fidc ipanema vi_vence 16.8.2024 Procuração 23083023392031200000073913922 6767267-03dw-2 procuração_coelho Procuração 23083023392100300000073913923 6767267-04dw-3 ipa fidc multisegmentos npl ipanema vi nao padronizado Procuração 23083023392160200000073913924 6767267-05dw-4 2022.04.29 - ago - eleição diretoria Procuração 23083023392225600000073914425 6767267-06dw-5 20230405_brldtvm_age_endereçoregistrada Procuração 23083023392248700000073914426 6767267-07dw-6 2023.05.23_fidc_ipanema_vi_regulamento_endereço Procuração 23083023392320200000073914427 6767267-08dw-7 2022.08.17 - age - retificacao ordem cronologica Procuração 23083023392385400000073914428 6767267-09dw-8 summary Procuração 23083023392450300000073914429 Despacho Despacho 23121210340386500000075361598 Carta Carta 24012513040821100000079705545 Certidão Certidão 24012513070236400000079705549 Envio AR - 0806700-43.2018.8.15.2003 Documento de Comprovação 24012513070267100000079705550 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24022010530855500000080729429 0806700-43.2018 - Ar dev. Marcela Aviso de Recebimento 24022010530897300000080729435 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022613234968800000081024243 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022613234968800000081024243 Petição Petição 24032610142966300000082530172 Decisão Decisão 24080912265447400000087620501 Decisão Decisão 24080912265447400000087620501 Intimação Intimação 24091810111000800000094512325 Intimação Intimação 24091810111000800000094512325 Petição Petição 24100812042028500000093270867 0806700-43.2018.8.15.2003 - PROTOCOLO SISBAJUD Documento de Comprovação 24102410182091100000095628956 Despacho Despacho 24102410182272300000095628955 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24110114551254600000096853042 0806700-43.2018.8.15.2003 - RESULTADO SISBAJUD Documento de Comprovação 24111701444457500000096894002 Despacho Despacho 24111701444601400000096893999 Despacho Despacho 24111701444601400000096893999 Petição Petição 24112716013289600000098167091 Petição Petição 25020719223997500000100882786 12649625-02dw-1. nova procurao apex - fidc vi - 2025 Outros Documentos 25020719224054200000100882792 12649625-03dw-2. brl dtvm_agoe_reeleio e estatuto consolidado 1 Outros Documentos 25020719224124300000100882796 12649625-04dw-3. 2024.02.27_procurao carol 1 Outros Documentos 25020719224210000000100882800 12649625-05dw-4. procurao - coelho Outros Documentos 25020719224265200000100882801 0806700-43.2018.8.15.2003 - CONSULTA INFOJUD Documento de Comprovação 25021823154821200000099671458 Despacho Despacho 25021823155006100000099671456 Despacho Despacho 25021823155006100000099671456 Petição Petição 25032618053038800000103228190 PETIÇÃO Petição 25082519304474600000114075285 16560974-02dw-1. procurao apex - fidc vi - 2025 Outros Documentos 25082519304527100000114075286 16560974-03dw-2. brl dtvm_agoe_reeleio e estatuto consolidado 1 Outros Documentos 25082519304580400000114075287 16560974-04dw-3. nova procuracao coelho Outros Documentos 25082519304641900000114075288 16560974-05dw-4. summary Outros Documentos 25082519304695400000114075289 Despacho Despacho 25092020590217800000115904532 Certidão Certidão 25110610133282100000118635927 SIEL - Marcela Informações Prestadas 25110610133306000000118635929 Certidão Certidão 25111712535510000000119570987 Intimação Intimação 25111714080351500000119575150 Intimação Intimação 25111714080351500000119575150 Certidão Certidão 26020201195465800000126701575 Petição Petição 26021016545505700000128302881 19971034-01dw-pet 0806700-43.2018.8.15.2003_01_01 Documento de Comprovação 26021016545508500000128302882 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 22052611123606600000055764569, Procuração: 18081513064956700000015560623, Substabelecimento: 18081513065780200000015560628, Substabelecimento: 18081513070652100000015560636, Documento de Comprovação: 18081513071211700000015560638, Documento de Comprovação: 18081513072861400000015560647, Documento de Comprovação: 18081513075474200000015560656, Documento de Comprovação: 18081513080969300000015560663, Documento de Comprovação: 18081513081642600000015560668, Documento de Comprovação: 18081513082462300000015560675]