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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo:0806699-66.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM LUCIA DE SOUZA RABELO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ID 298264876: Anote-se. Examinandoacontestação do ID200100856, verifico serem nitidamente controvertidos os fatos narrados, motivo pelo qualindefiroo pedido detutela. Réplica apresentada em ID206884073. Em prosseguimento ao feito, intimem-se as partes, em provas. PETRÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. RONALD PIETRE Juiz Titular
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