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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoDespacho publicado em 16/09/2026
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença. INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, (sec)1º, do CPC).
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