Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0806676-76.2024.8.19.0068/RJ AUTOR: JOAO MARCELO TENENTE CABRAL ADVOGADO(A): GABRIEL MENEZES RODRIGUES LOPES (OAB BA075651) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão de evento 33, DOC1, verifica-se que a parte autora não promoveu o recolhimento integral das despesas de ingresso. Assim, considerando o disposto no Enunciado nº 290 da Súmula do TJRJ, segundo o qual "não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença", intime-se a parte autora, pessoalmente e por intermédio de seu patrono, para que, no prazo legal, proceda ao complemento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito. Ressalte-se que eventual retorno negativo da diligência não afastará a validade da intimação, diante da ausência de comunicação de alteração de endereço nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.