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0806674-15.2026.8.19.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo:0806674-15.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAM EDUARDO ANTONIO MARIA 41926581865 RÉU: LUCIANE CORREIA DA SILVA DE JESUS 1) Considerando o AR negativo de index 298145827 e a proximidade da audiência, RETIRE-SE o feito de pauta. 2) Designo ACIJ para o dia19/11/26às10:30. I-se o autor; 3) Renova-se a citação e intimação a parte reclamada,por OJA, nos endereços indicados na petição de index 299486278, sendo facultado ao OJA o cumprimento através do aplicativo whatsapp(celulares 22-99834-8973 e 22-99239-0384), na forma do item 4 deste despacho, ficando a ré ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º. A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. 4) Tratando-se de requerimento de citação/intimação realizada por meio eletrônico, através do aplicativo whatsapp, caberá ao Cartório certificar a prévia informação dos dados de qualificação da parte ré e dados necessários para comunicação eletrônica, remetendo-se, após, o mandado ao OJA para que documente o ato, apresentando: comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. I-se. CABO FRIO, 4 de setembro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular

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