2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0806663-31.2022.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: RONAN ANTONIO DA SILVA 1) Conforme sentença proferida no ID. 39407727, o pedido autoral foi julgado improcedente, determinando a restituição do bem ao réu livre de ônus, no prazo de 05 dias, a contar do trânsito em julgado. Somente em caso de ter havido a alienação do bem, o autor estaria obrigado a pagar multa no montante equivalente a 50% do valor total financiado atualizado. Pois bem. Após o julgamento do recurso de apelação do autor, que restou improvido, o réu requereu o cumprimento do julgado, com a intimação do autor para pagamento do valor que entendia devido (ID. 82006007). Sendo assim, a fim de regularizar o feito, intime-se o autor, por OJA, nos termos da Súmula 410 do STJ, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença, consubstanciada na restituição do veículo ao réu, livre de ônus, no prazo de 05 dias, sob pena de ser dado prosseguimento à execução na forma fixada na sentença. 2) Ressalto que constam dos autos: (i) Depósito judicial autos, no valor de R$ 16. 249,22, datado de 30/09/2022 (ID. 31537558), efetuado pelo réu para purgar a mora; (ii) Impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pelo autor no ID. 139955466; (iii) Resposta à impugnação, juntada no ID. 143130061. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2026. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em Exercício