Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806655-62.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CILAINE NOGUEIRA JORDAO RÉU: JACKSON PACHECO RIBEIRO, DEBORAH COUTO DA SILVA RIBEIRO Decisão Chamo o feito à ordem. Decisão ID 295067735, de 16/07/2026, determinou a transferência dos valores bloqueados nas contas do Executado JACKSON PACHECO RIBEIRO para conta judicial, intimando-o para integralizar a garantia do Juízo e, querendo, oferecer embargos à execução. Petição do Executado JACKSON PACHECO RIBEIRO, de 20/07/2026, impugnando à penhora (tempestiva), alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados por se tratar de verba alimentar, essenciais para sua subsistência e de sua família, alegando ainda que o saldo é inferior a 40 salários mínimos. Decido. O bloqueio de valores realizado via SISBAJUD recaiu sobre conta do executado JACKSON PACHECO RIBEIRO, cujo saldo é inferior a 40 salários mínimos, conforme verificado nos autos Nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em conta bancária até o limite de 40 salários mínimos, por se tratar de verba de natureza alimentar, destinada à subsistência do devedor e de sua família. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a impenhorabilidade de valores inferiores a esse limite, ainda que não comprovada a origem alimentar, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e à função social da execução. Diante disso, considerando que os valores já foram transferidos para conta judicial à disposição deste feito, expeça-se mandado de pagamento dos referidos valores em favor do Executado JACKSON PACHECO RIBEIRO. Após, intime-se a Exequente par se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada na petição ID 295828989. Nova Friburgo, 10 de setembro de 2026. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806655-62.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CILAINE NOGUEIRA JORDAO RÉU: JACKSON PACHECO RIBEIRO, DEBORAH COUTO DA SILVA RIBEIRO Despacho Ao cartório para cumprimento do determinado no índice 302822267. Nova Friburgo, 28 de agosto de 2026. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza Titular