Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0806653-32.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA GOMES QUINTELLA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA GOMES QUINTELLA RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. Intimação sobre id 304479979 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): RENATA GOMES QUINTELLA RAMON LOUREIRO MAIA DE ASSIS - OAB RJ140749 "Considerando o depósito efetuado, à parte autora para que diga se confere quitação ao réu e para que informe os dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, se corrente ou poupança,agência e banco), no prazo de cinco dias. O mandado de pagamento somente poderá ser expedido em nome da parte e/ou de seu patrono, não sendo possível a transferência para conta de terceiros. Se inerte, dê-se baixa e arquivem-se." RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. SOLANGE STERN SZENBERG - Chefe de Serventia Judicial
TJRJ · 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo:0806653-32.2025.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA GOMES QUINTELLA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA GOMES QUINTELLA RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. Considerando o depósito efetuado, à parte autora para que diga se confere quitação ao réu e para que informe os dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, se corrente ou poupança,agência e banco), no prazo de cinco dias. O mandado de pagamento somente poderá ser expedido em nome da parte e/ou de seu patrono, não sendo possível a transferência para conta de terceiros. Se inerte, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular