2026-09-16 · TJMS
12. Diante o exposto: a) rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Município de Campo Grande; b) rejeito as alegações de preclusão suscitadas pela exequente; c) acolho as impugnações apresentadas pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG e pelo Município de Campo Grande para reconhecer a existência de excesso de execução, por extrapolação dos limites objetivos do título executivo judicial; d) determino que a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova memória de cálculo, observando exclusivamente o conteúdo da coisa julgada, excluindo do demonstrativo as parcelas decorrentes do reenquadramento funcional previsto na Lei Complementar Municipal n. 377/2020, bem como das progressões horizontal e vertical e dos respectivos reflexos financeiros. Apresentada a nova memória de cálculo, intime-se o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG e o Município de Campo Grande para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ressalto, desde logo, que a sucumbência será fixada quando da liquidação do julgado e verificação do montante de excesso ora reconhecido. 13. Decorrido o prazo e inexistindo novas impugnações, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e prosseguimento do cumprimento de sentença, com as providências executivas cabíveis.