Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP
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: 26255-230 DESPACHO Processo:0806644-93.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAB ALEXANDRE GAVA DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. Indefiro, por ora, o requerido. Para a concessão da gratuidade de justiça atinente à expedição da certidão de prática jurídica, intime-se a parte requerente para comprovar a alegada hipossuficiência econômico-financeira, no prazo de 5 dias, mediante a juntada do último comprovante de renda ou Carteira de Trabalho, acompanhado da última declaração de Imposto de Renda completa ou, em caso de isenção, dos extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses. Advirta-se que o atendimento integral da determinação é indispensável para a análise do pedido, diante da não emissão de comprovante de isenção pela Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício. NOVA IGUAÇU, 28 de outubro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto
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