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TJMS · 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
Sentença: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por NATHAN LEMOS GATH, em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul DETRAN/MS. Revogo a tutela provisória de fls. 21/23. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada. (...) Vistos, etc. Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
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