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0806639-45.2025.8.14.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua

    PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) Processo n° 0806639-45.2025.8.14.0006 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Promovente:Nome: ALISSON NASCIMENTO COSTA Advogado do(a) AUTOR: Dr. IVAN MORAES FURTADO JUNIOR - PA13953-A Promovido(a):Nome: GIFFEN COMERCIO, ASSESSORIA, TREINAMENTOS E REPRESENTACOES LTDA Advogados do(a) REU: Dr. FLAVIO JOSINO DA COSTA JUNIOR - PA12793-A, Dra. ROBERTA MELLO DE MAGALHAES SOUSA - PA12394-A Promovido(a): Nome: ALBERTINA HILKA OLIVEIRA E SILVA Advogado do(a) REU: Dr. FLAVIO JOSINO DA COSTA JUNIOR - PA12793-A Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, ficam as partes INTIMADAS acerca da redesignação da audiência de Instrução e Julgamento, conforme despacho deste juízo, a qual fora remarcada para o dia 27/01/2027 12:15. A audiência redesignada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web. O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: Processo 0806639-45.2025.8.14.0006 - Aud. Instrução - 27/01/2027 às 12h15 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br. Os participantes da audiência devem ingressar na sala de reunião virtual, impreterivelmente no dia e horário agendado. O requerido fica advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20). A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada à audiência de instrução importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995. Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34). Ananindeua, 8 de setembro de 2026 AUGUSTO CESAR DA SILVA BAIA Analista Judiciário da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

  2. Intimação

    TJPA · 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua

    PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) Processo n° 0806639-45.2025.8.14.0006 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Promovente:Nome: ALISSON NASCIMENTO COSTA Advogado do(a) AUTOR: Dr. IVAN MORAES FURTADO JUNIOR - PA13953-A Promovido(a):Nome: GIFFEN COMERCIO, ASSESSORIA, TREINAMENTOS E REPRESENTACOES LTDA Advogados do(a) REU: Dr. FLAVIO JOSINO DA COSTA JUNIOR - PA12793-A, Dra. ROBERTA MELLO DE MAGALHAES SOUSA - PA12394-A Promovido(a): Nome: ALBERTINA HILKA OLIVEIRA E SILVA Advogado do(a) REU: Dr. FLAVIO JOSINO DA COSTA JUNIOR - PA12793-A Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, ficam as partes INTIMADAS acerca da redesignação da audiência de Instrução e Julgamento, conforme despacho deste juízo, a qual fora remarcada para o dia 27/01/2027 12:15. A audiência redesignada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web. O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: Processo 0806639-45.2025.8.14.0006 - Aud. Instrução - 27/01/2027 às 12h15 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br. Os participantes da audiência devem ingressar na sala de reunião virtual, impreterivelmente no dia e horário agendado. O requerido fica advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20). A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada à audiência de instrução importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995. Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34). Ananindeua, 8 de setembro de 2026 AUGUSTO CESAR DA SILVA BAIA Analista Judiciário da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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