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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (ligação) e (84) 98149.9306 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN. E-mail: mro04jesp@tjrn.jus.br Processo: 0806638-84.2026.8.20.5106 AUTOR: TAWANN SANTOS DE MEDEIROS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Evolua-se o feito para a classe de cumprimento de sentença. A requerida informou ter cumprido a obrigação de fazer, bem como efetuado o pagamento da multa prevista no título judicial (ID 199342699). A parte autora, por sua vez, sustenta que a obrigação não foi integralmente cumprida, apontando divergência quanto ao quantitativo de créditos de energia, e requer a aplicação da multa (ID 199407902). Diante da controvérsia: 1) Intime-se a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente acerca da alegação de cumprimento parcial da obrigação, esclarecendo a divergência quanto ao quantitativo de créditos de energia e, se for o caso, promovendo o cumprimento integral do título judicial. 2) Após, voltem os autos conclusos para decisão. Mossoró/RN, data e hora do sistema. VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)