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TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806637-23.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA SANTOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A D E S P A C H O R. h. Em cumprimento à decisão transitada em julgado no Agravo de Instrumento nº 0755942-90.2026.8.18.0000 (ID n.º 103152102), torno sem efeito a suspensão anteriormente determinada (ID n.º 93944495) e determino o regular prosseguimento do cumprimento definitivo de sentença. Diante do reconhecimento expresso do executado (ID n.º 101712579) e da confirmação do depósito via SISCONDJ (ID 102137889), defiro o levantamento da parcela incontroversa de R$ 22.467,06 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais, seis centavos), com os acréscimos legais da conta judicial. Expeça-se de imediato o competente alvará eletrônico / ordem de transferência, em favor da sociedade de advogados constituída nos autos, observados os dados bancários indicados no ID n.º 102342956. Recebo a Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta pelo executado no ID 102990399. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à impugnação, manifestando-se sobre o alegado excesso de execução e a comprovação dos descontos indicados. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 4 de setembro de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806637-23.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA SANTOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A D E S P A C H O R. h. Em cumprimento à decisão transitada em julgado no Agravo de Instrumento nº 0755942-90.2026.8.18.0000 (ID n.º 103152102), torno sem efeito a suspensão anteriormente determinada (ID n.º 93944495) e determino o regular prosseguimento do cumprimento definitivo de sentença. Diante do reconhecimento expresso do executado (ID n.º 101712579) e da confirmação do depósito via SISCONDJ (ID 102137889), defiro o levantamento da parcela incontroversa de R$ 22.467,06 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais, seis centavos), com os acréscimos legais da conta judicial. Expeça-se de imediato o competente alvará eletrônico / ordem de transferência, em favor da sociedade de advogados constituída nos autos, observados os dados bancários indicados no ID n.º 102342956. Recebo a Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta pelo executado no ID 102990399. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à impugnação, manifestando-se sobre o alegado excesso de execução e a comprovação dos descontos indicados. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 4 de setembro de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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