2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0806632-21.2026.8.15.2001 Classe Processual: MONITÓRIA (40) DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º c/c art. 183). Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para sentença. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO