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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara da Família, Alvarás e Sucessões de São José de Ribamar
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DA FAMÍLIA, ALVARÁS E SUCESSÕES TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Anexo Juíza Maria Cristina Asevêdo Av. Gonçalves Dias, s/n - Centro São José de Ribamar - MA CEP: 65.110- 035 E-mail: vara3_sjr@tjma.jus.br Fone: 98 2055-4293 Processo nº 0806619-06.2025.8.10.0058 INVENTÁRIO (39) Requerente/Exequente: MARCELLE SOARES DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: GEORGE CABRAL CARDOSO - MA17008-A, PATRICIA VIANA TOCANTINS GOMES - MA13780 Requerido/Executado: DESPACHO Intimada pessoalmente em 21/05/26 para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir a decisão de ID 174868073, a inventariante respondeu tempestivamente em 09/06/26, com término do prazo no dia 22/06/26. Verifico, contudo, que há pendências na documentação apresentada, eis que não foram apresentados: c) em relação ao bens imóveis: certidão negativa de débitos municipais; d) em relação aos bens móveis: comprovante de quitação de eventuais débitos fiscais (IPVA, licenciamento e etc); f) declaração de próprio punho atestando a ausência de testamento para o de cujus, sob as penas da lei em caso de eventual declaração falsa, tendo em vista que os registros do CENSEC não abrangem o Estado do Maranhão na lista de entes que "disponibilizaram a totalidade das informações sobre testamentos públicos, cerrados e eventuais revogações"; g) certidões negativas atualizadas perante a Fazenda Pública municipal, estadual e federal, eis que as certidões apresentadas nos Ids 182055358 e 182055362 se referem ao CPF da inventariante, não do de cujus; h) certidões cíveis e de execução fiscal das Justiças Estadual Desta feita: (1) Intime-se a inventariante a fim de que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, apresenta a documentação faltante, sob pena de eventual remoção; (2) Cumpram-se as providências determinadas para a Secretaria na decisão de ID 174868073. (3) Considerando a existência de herdeira menor de idade, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. (4) Ainda, uma vez que o imóvel arrolado é de propriedade da CEF (ID 182055351), determino a intimação da referida empresa pública, para que tome conhecimento da causa. Cumpra-se. São José de Ribamar, data do sistema. FERNANDO JORGE PEREIRA Juiz Titular da Vara da Família, Alvarás e Sucessões Termo Judiciário de São José de Ribamar Comarca da Ilha de São Luís a.s.