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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos nº 0806615-07.2022.8.20.5001. Polo ativo: MARIA MENDES FAUSTINO e outros. Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Vistos. A parte exequente formulou pedido de dilação de prazo para cumprimento da diligência determinada no pronunciamento anterior. DEFIRO o pedido e, por conseguinte, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação. Registre-se que eventual novo pedido deve comprovar a justa causa, na forma do art. 223, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)