2026-09-16 · TJMA
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON USUCAPIÃO (49) PROCESSO: 0806606-35.2024.8.10.0060 AUTOR: ALDA MARIA CRAVEIRO DE ARAUJO, RAFAELA CRISTINA CRAVEIRO DA ROCHA, RAIZA CRAVEIRO DA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: CAIO JOSE LEITAO PIRES - PI13012, FILIPE BARRETO IVO - PI18682 REU: ACECLINO CARVALHO DA SILVA, ROSA MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE MEDEIROS, ANGELICA FERREIRA DE MEDEIROS, RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente. Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon