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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0806602-28.2024.8.20.5004 Parte autora: ANA RACHEL GOMES DE ARAUJO Parte ré: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA e outros (2) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que após várias tentativas, restou frustrada a procura por bens penhoráveis em nome da parte demandada. Nesse sentido, versa o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 que: Art. 53 [...]: § 4º. Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto,devolvendo-se os documentos ao autor. Desta forma, extingo o presente processo com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. Sem custas e honorários advocatícios. Intimem-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal