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TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Ato ordinatório
Cumprimento de sentença Nº 0806594-78.2022.8.19.0209/RJ REQUERIDO: LIGHT S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a decisão do evento 126, DESPADEC1 está preclusa. Intime-se, na forma do artigo 513, §2° do Código de Processo Civil, o(a) executado(a), para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias o valor apresentado pelo(a) exequente em sua planilha, ciente desde já que, não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa e honorarios advocatícios, ambos de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução.
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