PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA. Tel.: (telefone omitido). E-mail: 1civelredencao@tjpa.jus.br PROCESSO: 0806587-92.2026.8.14.0045 AÇÃO
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: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] POLO ATIVO: Nome: OSVALDO LUIZ DOS SANTOS SILVA Endereço: Avenida Joaquim S Lima, 1075, Poste 20, Santos Dumont, REDENçãO - PA - CEP: 68551-028 |Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO - PA28648-A POLO PASSIVO: Nome: ANNA JULIA BORGES GUIMARAES Endereço: Rua 8, 240, Dom Orione, ARAGUAíNA - TO - CEP: 77823-230 | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Verifica-se que o comprovante de residência apresentado (ID 191188787) está em nome de terceira pessoa, sem declaração que confirme a residência do autor no endereço indicado na petição inicial. Diante disso, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante apresentação de comprovante de residência atualizado em nome próprio ou declaração subscrita pela titular do documento apresentado, acompanhada de documento de identificação. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Redenção/PA, datado e assinado eletronicamente. MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA. Portaria n° 3437/2026-GP _____________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de citação, intimação, Mandado de citação e intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.