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0806584-46.2025.8.10.0058

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de São José de Ribamar

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo: 0806584-46.2025.8.10.0058 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Requerido: ANTONIO SANTOS SILVA FREITAS ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA) Nos termos do art. 203, §3º, do Código de Processo Civil, e com fundamento no Provimento nº 22/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, especialmente em seus incisos XXXIX e XLVII do art. 1º, intimo a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão negativa de cumprimento do mandado de busca e apreensão e da diligência citatória. No mesmo prazo, deverá a parte: 1- Indicar novo endereço válido do demandado ou requerer pesquisas nos sistemas eletrônicos disponíveis neste Juízo (SIEL, SIBAJUD, RENAJUD, SNIPER), com o prévio recolhimento das custas judiciais, ressalvando-se que, caso tais pesquisas já tenham sido realizadas, deverá optar por outra diligência útil ao prosseguimento do feito; 2- Alternativamente, caso não pretenda promover novas tentativas de localização, poderá requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução; 3- Adverte-se que a inércia da parte poderá ensejar a extinção do processo por ausência de impulso, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015. São José de Ribamar/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. RAISSA RAYANA VILHENA NASCIMENTO Tecnico Judiciario Sigiloso

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