Diante de todo o exposto, acolho em parte a impugnação apresentada pelo Município de Campo Grande, nos termos da fundamentação acima, e concedo à parte requerente o prazo de 15 dias para reformular seus cálculos, pois, com a suspensão da contagem do prazo de 5 anos entre
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28/05/2020 e 31/12/2021, o direito ao recebimento do ATS referente ao novo quinquênio foi adquirido por ela em data posterior àquela considerada para elaboração dos cálculos que instruíram a petição inicial, devendo ainda observar a forma de atualização do valor devido nos termos definidos pelo Tribunal de Justiça e especificar os descontos obrigatórios a serem realizados a título de contribuição previdenciária devida ao IMPCG. Com a apresentação dos novos cálculos, o Município de Campo Grande deverá ser intimado para se manifestar também em 15 dias. Se ainda não deferido, concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente. Intimem-se.
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