2026-09-16 · TJPA
DECISÃO/INTIMAÇÃO Processo n° 0806581-42.2025.8.14.0006 Visto o processo eletrônico. Considerando a informação constante nos autos, quanto ao cumprimento da determinação deste juízo referente a tutela requerida para imitir a autora na posse do imóvel objeto da lide, de acordo com auto ID 155257585. Uma vez cumprida a ordem, pode não mais existir o interesse da parte autora na tramitação do processo, razão pela qual determino sua INTIMAÇÃO para que se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requerido o prosseguimento, tendo a parte ré comparecido aos autos de forma voluntária, DOU-A por citada. Intime-se a suplicante para que apresente contestação, em 15 (quinze) dias, com posterior intimação da autora para réplica, em igual prazo. Após, que retornem os autos conclusos para saneamento. Ananindeua/PA, data e assinatura eletrônicas.