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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo:0806575-45.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEANDRE CAMARA RODRIGUES, MARINA MATTOS DA SILVA PINHEIRO RÉU: DECOLAR.COM LTDA Compulsando os autos, verifica-se que a ACIJ estava designada para o dia 01/09/2026, às 12h30. Alega a parte autora, através da petição de index304662220, não ter conseguido comparecer ao ato, em razão de "(...)emergência médica com a mãe da Patrona", tendo requerido na mesma petição a disponibilização de link para realização da audiência por vídeoconferência. Entretanto, é possível observar que a referida petição foi juntada aos autos às 12h25, impossibilitando sua apreciação, haja vista queos pedidos formulados em tempo exíguo impactam no fluxo do processo eletrônico, haja vista que na data da realização das audiências, o sistema PJE indisponibiliza a movimentação dos processos, a não ser em caso de retirada de pauta, requerimento que não foi solicitado pela parte autora. Nada obstante, considerando que a petição de index304662220 foi juntada aos autos antes da realização da ACIJ de index 305380628 e, afim de evitar futura arguição de nulidade, remetam-se os autos à d. Juíza Leiga para elaboração do Projeto de Sentença. Fica designada leitura de sentença para odia 23/09/2026, ficando cientes as partes de que tal data será o termo inicial para eventual interposição de recurso. (Aviso TJRJ/COJES nº17/2023, Enunciado 11.9.2.1). Apenas em caso de juntada e disponibilização de sentença em data posterior àquela da leitura, o prazo para interposição de recurso será contado a partir da referida publicação. I-se. CABO FRIO, 4 de setembro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
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