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TJMS · Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo
Diante de todo o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Município de Campo Grande, mantendo íntegra a contagem do tempo aquisitivo do Adicional por Tempo de Serviço apresentada pela requerente, inclusive quanto ao período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, por força da revogação expressa do inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal n. 173/2020, promovida pelo art. 3º da Lei Complementar Federal n. 226/2026, aplicável de imediato ao presente feito, nos termos do art. 493 do CPC. Concedo, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, com efeitos retroativos à data da propositura da demanda. Intime-se o Município de Campo Grande para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a memória de cálculo apresentada pela requerente, apontando eventual excesso ou incorreção, notadamente quanto à observância dos parâmetros de atualização fixados pelo Tribunal de Justiça e à especificação dos descontos obrigatórios, sob pena de homologação, observando o que restou decidido acima. Intimem-se.
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