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0806567-38.2026.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Despacho

    Intime-se o Executado a realizar o pagamento devido, nos termos da condenação imposta. Na inércia da parte, e transcorrido o prazo legal para o pagamento voluntário, já incidindo a multa do artigo 523 (sec)1°, do CPC de forma automática sobre o débito, conclusos para realização da penhora.

  2. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Certidão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo:0806567-38.2026.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : PERICLES SOUZA DA HORA RÉU : CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR Certifico o trânsito em julgado da sentença, em 04/09/2026. Certificoainda, para os devidos fins, a inexistência de custas finais a serem recolhidas no bojo deste processo. Não obstante, faço constar que os Autos deverão aguardar o adimplemento espontâneo da obrigação pecuniária imposta pela r. Sentença de Mérito, a ser satisfeita dentro do prazo legalmente estabelecido, no Art.523, Caput do CPC/2015 Outrossim, ressalto queincumbe à parte Autora o ônus de impulsionar a vindoura fase de cumprimento de Sentença deste julgado.Advirta-se, por conseguinte, que se este processopermanecer inerte por mais de 30 (trinta) dias,por inação processual atribuível à referida parte Autora, estes Autos serão remetidos aoarquivo definitivo,caso não haja impedimento legal a obstar tal procedimento administrativo processual. DUQUE DE CAXIAS, 4 de setembro de 2026. CARLOS ANDRE DA SILVA

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