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TJMA · 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
PROCESSO Nº 0806559-73.2026.8.10.0001 AUTOR: SORAY JAMES CAMARA CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: SORAY JAMES CAMARA CARVALHO - MA11051 REQUERIDO: INSTITUTO AOCP e outros Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RICARDO MORELLI - PR31310 DESPACHO Com fulcro nos arts. 6º, 7º, 10 e 437, §1º, todos do CPC, intimem-se as partes requeridas para se manifestarem, se assim desejarem, acerca dos documentos novos apresentados pela parte requerente, acostados à petição de ID 188637797, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro quanto ao Município de São Luís (art. 183 do CPC). No mesmo prazo e ato, manifestem-se as partes sobre a nomeação e a convocação da parte autora para o cargo objeto desta demanda, noticiadas nas edições nº 187 e nº 188 do Diário Oficial do Município de São Luís, e sobre a repercussão desse fato no objeto do processo, nos termos do art. 493, parágrafo único, do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública
TJMA · 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
PROCESSO Nº 0806559-73.2026.8.10.0001 AUTOR: SORAY JAMES CAMARA CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: SORAY JAMES CAMARA CARVALHO - MA11051 REQUERIDO: INSTITUTO AOCP e outros Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RICARDO MORELLI - PR31310 DESPACHO Com fulcro nos arts. 6º, 7º, 10 e 437, §1º, todos do CPC, intimem-se as partes requeridas para se manifestarem, se assim desejarem, acerca dos documentos novos apresentados pela parte requerente, acostados à petição de ID 188637797, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro quanto ao Município de São Luís (art. 183 do CPC). No mesmo prazo e ato, manifestem-se as partes sobre a nomeação e a convocação da parte autora para o cargo objeto desta demanda, noticiadas nas edições nº 187 e nº 188 do Diário Oficial do Município de São Luís, e sobre a repercussão desse fato no objeto do processo, nos termos do art. 493, parágrafo único, do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública
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