Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP
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: 20220-297 SENTENÇA Processo:0806554-92.2026.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRO HERCILIO VIEIRA DA MOTTA RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGOo pedido de desistência e julgo extinto o feito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Dispensado o consentimento da parte ré, consoante o disposto no Enunciado nº 90 do FONAJE ("A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária") e Enunciado 14.9. do Aviso TJ/COJES nº 17/2023. Sem custas e honorários. Certifique-se o trânsito em julgado imediato, dada a inexistência de interesse recursal. Após, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se e intimem-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz de Direito