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0806549-78.2019.8.14.0028

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0806549-78.2019.8.14.0028 [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: Nome: DEYBE SOUSA MORAIS Endereço: RUA DAS TAMAREIRAS, QD 19 - LT 01, NOVO PROGRESSO, MORADA NOVA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-300 REQUERIDO: Nome: TORRES COMERCIO CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA Endereço: Travessa Floriano Peixoto, 1533-B, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-403 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos. A requerida apresentou contestação cumulada com reconvenção nos IDs 66898587 e 66900192, por meio da qual pretende a condenação do autor ao pagamento do saldo contratual de R$ 3.791,95, acrescido de juros e correção monetária. Verifico, contudo, que a reconvinte não atribuiu formalmente valor à reconvenção nem comprovou o recolhimento das custas correspondentes. A reconvenção veicula pretensão autônoma, embora processada nos mesmos autos da ação principal, devendo observar os requisitos da petição inicial, inclusive a atribuição de valor certo e o recolhimento das custas processuais cabíveis, conforme arts. 292, 293 e 343 do CPC. Embora o autor tenha abordado brevemente a pretensão reconvencional na réplica de IDs 86439284 e 86440538, a contestação à reconvenção pressupõe sua prévia regularização. Para evitar dúvida quanto ao contraditório e eventual alegação de nulidade, deve ser oportunizada manifestação específica após o cumprimento das diligências pela reconvinte. Diante disso: Intime-se a requerida/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) atribuir expressamente valor à reconvenção, observando o proveito econômico pretendido e o disposto no art. 292 do CPC; b) recolher as custas processuais incidentes sobre a reconvenção e juntar o respectivo comprovante. A intimação deverá conter advertência expressa de que o descumprimento, total ou parcial, acarretará o não conhecimento da reconvenção e sua extinção sem resolução do mérito. Regularizada a reconvenção e comprovado o recolhimento das custas, intime-se o autor/reconvindo para apresentar contestação específica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 343, § 1º, do CPC, podendo complementar ou ratificar a manifestação anteriormente apresentada nos IDs 86439284 e 86440538. Apresentada a contestação à reconvenção, intime-se a requerida/reconvinte para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, caso sejam suscitadas preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos ou juntados novos documentos, conforme arts. 350, 351 e 437, § 1º, do CPC. Cumpridas as diligências e encerrado o contraditório sobre a reconvenção, retornem os autos conclusos para saneamento e organização do processo, ocasião em que serão examinadas as questões processuais pendentes, delimitados os pontos controvertidos e disciplinada a produção da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. Marabá/PA, data registrada no sistema. RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito Titular da Vara de Infância e Juventude, Interditos e Ausentes da Comarca de Marabá respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá (PORTARIA Nº 3366/2026-GP) A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: . Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19072510094073600000011344575 1. PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 19072510094093300000011345055 2. CNH Documento de Identificação 19072510094103700000011345059 3. DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA Petição 19072510094121300000011345067 4. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO Petição 19072510094130600000011345076 5. LAUDE DE VISTORIA Petição 19072510094156900000011345281 6. ORDEM DE SERVIÇO Petição 19072510094180700000011345285 7. DIARIO OFICIAL Petição 19072510094194900000011345288 8. RECIBOS DE SALARIO Petição 19072510094205100000011345290 9. IMPOSTO DE RENDA Petição 19072510094222600000011345299 10. REGISTRO DE IMOVEL 2019 Petição 19072510094259600000011345308 11. CONTRATO CAIXA ECONOMICA Petição 19072510094286200000011345315 13. HABITE-SE Petição 19072510094351700000011345731 14. EVOLUÇÃO PARCELAS - EXTRATOS Petição 19072510094374400000011345736 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19080514001832300000011511519 CONNSTRUÇÃO SE DETERIORANDO Documento de Comprovação 19080514001861200000011512730 Decisão Decisão 19081310064917600000011662648 Petição Petição 19082209382699300000011800657 DESISTÊNCIA DE PRAZO Petição 19082209382716200000011800660 comprovante de envio email Documento de Comprovação 19090211261031000000011972449 Auto devolvido pela Justiça Federal Documento de Comprovação 21051110135966000000024936622 malote oriundo da Justiça Federal Documento de Comprovação 21051110135973600000024936625 Petição Petição 21100111313866300000034324032 PROCURAÇÃO DEYBE Instrumento de Procuração 21100111314035700000034324033 Petição Petição 21102014493675300000036196087 ADITAMENTO DA INICIAL DEYBE Petição 21102014493693100000036196090 FOTOS DO IMÓVEL COM DEFEITOS Documento de Comprovação 21102014493735100000036196091 WhatsApp Video 2021-09-01 at 07.42.35 Documento de Comprovação 21102014493802800000036196093 WhatsApp Video 2021-09-20 at 07.34.30 Documento de Comprovação 21102014494090300000036196094 WhatsApp Video 2021-09-20 at 07.37.32 Documento de Comprovação 21102014494264200000036196095 WhatsApp Video 2021-09-20 at 07.37.37 Documento de Comprovação 21102014494431800000036196096 WhatsApp Video 2021-09-20 at 07.37.45 Documento de Comprovação 21102014494576300000036196097 WhatsApp Video 2021-09-20 at 07.41.32 Documento de Comprovação 21102014494721800000036196098 Decisão Decisão 21121011242639300000039527046 Decisão Decisão 21121011242639300000039527046 AR Identificação de AR 22010808300150100000044326552 AR Identificação de AR 22010808300156200000044326553 Petição Petição 22030815070521300000050550814 Petição de informação de endereço Deybe Petição 22030815070542700000050550815 Decisão Decisão 21121011242639300000039527046 Contestação Contestação 22062215461003000000063753003 CONTESTAÇÃO CONTRUTORA TORRES Contestação 22062215461035500000063753008 Procuração CONSTRUTORA TORRES Instrumento de Procuração 22062215461088300000063753013 Contrato Social - Última Alteração Social Documento de Comprovação 22062215461128900000063753016 Cartão de CNPJ Documento de Comprovação 22062215461170400000063753018 Memorial Descritivo Documento de Comprovação 22062215461230000000063753021 Termo de Entrega de Imóvel Documento de Comprovação 22062215461333400000063753022 Contrato de Construção Documento de Comprovação 22062215461424400000063753023 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121917013691500000079431367 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121917013691500000079431367 Petição Petição 23021010211136600000082098328 REPLICA A CONTESTAÇÃO- DEYBE Petição 23021010211153000000082099632 Certidão Certidão 23061211414135100000086427538 AR Identificação de AR 23072813122307300000092257531 AR Identificação de AR 23072813122315700000092257532 Decisão Decisão 23111014023511100000097897525 Decisão Decisão 23111014023511100000097897525 Petição Petição 24020814580340300000102200443 MANIFESTACAO DEYBE Petição 24020814580357200000102200445 Certidão Certidão 24071711125557400000112890668

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