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0806541-45.2025.8.20.5001

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TJRN
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  1. Intimação

    TJRN · 16ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806541-45.2025.8.20.5001 REQUERENTE: P. M. D. L. R. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: C. D. L. S. REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. DECISÃO Trata-se de cumprimento de decisão judicial no qual foi realizado bloqueio de valores destinados à garantia do custeio de tratamento terapêutico da parte exequente. Verifica-se que foram bloqueados valores correspondentes a 03 (três) meses de tratamento, tendo a parte autora, até o momento, comprovado a efetiva prestação dos serviços referentes a apenas 01 (um) mês. Considerando que a liberação dos valores deve guardar correspondência com a efetiva prestação do tratamento objeto da decisão judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a realização dos tratamentos referentes aos 02 (dois) meses remanescentes, mediante a juntada das respectivas notas fiscais emitidas pela empresa prestadora dos serviços, comprovante de comparecimento do autor às terapias, com o nome de cada profissional responsável, que demonstre inequivocamente a efetiva prestação do tratamento. Após a comprovação, proceda-se à liberação dos valores correspondentes aos 02 (dois) meses de tratamento comprovadamente realizados, observados os limites do bloqueio efetuado. Cumpra-se. NATAL /RN, 28 de agosto de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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