Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0806537-70.2026.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE
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: MATHEUS NICOLAU DA ROSA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Por ora, intime-se a parte Ré, por OJA de plantão, para restabelecer o serviço de fornecimento de energia elétrica no imóvel descrito na inicial, no prazo de 24 horas, sob pena de majoração da multa única arbitrada para o valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Intimem-se. OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente). MARICÁ, data da assinatura digital CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO
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