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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
 
Cumprimento de sentença Nº 0806528-08.2023.8.19.0066/RJ
REQUERENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES FISICOS DE VOLTA REDONDA
ADVOGADO(A): PEDRO MARQUES DE PAULA (OAB RJ245066)
ADVOGADO(A): MARVIO BRITO GUIMARÃES (OAB RJ176227)
ADVOGADO(A): RODOLFO LEVENHAGEN (OAB RJ199233)
REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ELADIO MIRANDA LIMA (OAB RJ086235)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado, na forma do art. 523, § 2º do CPC, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor apresentado pelo exequente em Evento 93, alertando-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o respectivo montante, além da possibilidade do protesto do título judicial, caso requerido pelo credor (artigo 523, § 1º c/c 517, § 1), todos do CPC.
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC c/c 525 do mesmo diploma.
Transcorrido o lapso temporal, certifique a serventia quanto à apresentação de impugnação. Em caso negativo, intime-se o exequente, conforme aviso 14/2017, para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse em promover o protesto do título judicial, nos termos do artigo 517 do CPC e do ato executivo TJ/CGJ07/2014.