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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0806520-97.2022.8.19.0023/RJ AUTOR: GABRIEL DA SILVA CORDEIRO ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DA CRUZ CATARINO (OAB RJ066820) RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A ADVOGADO(A): DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB SP249779) ADVOGADO(A): MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB SP334643) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da parte executada, intime-se o exequente para atualizar a sua planilha de crédito, incluindo a multa de 10% prevista no artigo 523, §º do CPC e honorários de 10% para a fase de execução sobre o valor da dívida, bem como indicar bens à penhora.
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