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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806516-23.2026.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS MARRASCHI PINTO RÉU: MERCADO PAGO Considerando o prejuízo evidente que experimentaria a parte autora com a negativação e, levando em conta que a medida pleiteada, além de reversível, em nada afeta o direito da ré de cobrar o crédito, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela requerida paraDETERMINAR que a Reclamada se ABSTENHA DE INCLUIR o nome da parte autora nos órgãos restritivos do crédito, em razão do débito impugnado, sob pena de multa única que fixo em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) vigendo tal decisão até o julgamento final. Intime-se a parte ré pessoalmente para ciência ( Súmula 410 do STJ). SÃO GONÇALO, 20 de agosto de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular
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