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0806505-79.2026.8.14.0039

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO Nº 0806505-79.2026.8.14.0039 Nome: SACOLAO DO GOIANINHO LTDA Endereço: Rua Feira de Santana, 108, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-040 DECISÃO Vistos. O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 99, que, antes do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais. Não obstante, é bom frisar que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6o do CPC. O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais. Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa. Dessa forma, com fundamento no art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE SACOLAO DO GOIANINHO LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira juntando aos autos: 1 - Últimos 3 (três) balanços patrimoniais anuais; 2 - Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda - IR; 3 - Certidão dominial; 4 - Certidão de propriedade de automóveis; 5 - Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de contas vinculadas ao CNPJ da empresa. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)

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