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0806497-14.2025.8.19.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados · Despacho

    Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0806497-14.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON SOUZA NASCIMENTO RÉU: MK MOTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada para efetuar, em 15 dias, o pagamento voluntário dos valores apresentados pela parte exequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Cumpre destacar que o não pagamento no prazo supracitado implicará na expedição, desde logo, de mandado de penhora ou avaliação, ou tentativa de penhora online (art. 523, (sec) 3º, CPC). Decorrido o prazo acima, e quedando inerte a parte executada, iniciará novo prazo de 15 dias, independentemente de intimação, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525). Expedientes necessários. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0806497-14.2025.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MAICON SOUZA NASCIMENTO RÉU : MK MOTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada para efetuar, em 15 dias, o pagamento voluntário dos valores apresentados pela parte exequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Cumpre destacar que o não pagamento no prazo supracitado implicará na expedição, desde logo, de mandado de penhora ou avaliação, ou tentativa de penhora online (art. 523, (sec) 3º, CPC). QUEIMADOS, 4 de setembro de 2026.

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