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0806497-05.2026.8.14.0039

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Criminal da Comarca de Paragominas · Decisão

    TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Número do processo: 0806497-05.2026.8.14.0039 Flagrado(s): ERIC MORAES SÁ Natureza: Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 Data da realização: 7/9/2026 Horário: 9h30min Juiz(íza): Dr. DAVID JACOB BASTOS Juízo: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS – JUÍZO PLANTONISTA Ministério Público: Dra. PAULA SUELY DE ARAÚJO ALVES CAMACHO Defesa Técnica: Dr. MARGEAN MARVIN SANTANA LIMA Dr. EDUARDO GABRIEL SÁ RODRIGUES Aos sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis (7/9/2026), às 9h30min, de forma telepresencial, a partir da Sala de Audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/Pa (Juízo Plantonista), presente o Juiz de Direito Dr. David Jacob Bastos. Presente o Ministério Público do Estado do Pará, representado pelo(a) Dr(a). PAULA SUELY DE ARAÚJO ALVES CAMACHO. Presente a Defensoria Pública do Estado do Pará, na pessoa dos advogados Drs. MARGEAN MARVIN SANTANA LIMA (OAB-PA 26.543) e EDUARDO GABRIEL SÁ RODRIGUES (OAB-PA 33.143), patrocinando a Defesa Técnica do flagranteado ERIC MORAES SÁ. Antes do início da audiência, o(s) flagranteado(s) exerceu(ram) o direito constitucional à entrevista reservada com a(s) sua(s) respectiva(s) Defesa(s) Técnica(s). Feito o pregão, respondeu(ram) o(s) flagranteado(s), o(s) qual(is) ficou(ram) sem algemas, ante a desnecessidade do protocolo de segurança específico, conforme asseverado pela Autoridade Policial e/ou Agentes Policiais, estando tal procedimento em consonância com as balizas da Súmula Vinculante nº 11. Consigno, ademais, que a modalidade telepresencial de coleta do depoimento do custodiado, por videoconferência, se dá, excepcionalmente, no interior da Delegacia de Polícia, em virtude da impossibilidade de a equipe policial se deslocar, tempestivamente, até este Fórum de Justiça, sem implicação de eventual prejuízo à manutenção da segurança na comunidade, dado o efetivo policial disponível. Aberta a audiência, a(s) respectiva(s) Defesa(s) Técnica(s) confirmou(aram) ter(em) exercido o direito à entrevista reservada com o(s) respectivo(s) custodiado(s) patrocinado(s), ERIC MORAES SÁ. Na mesmo ocaisão, o Juízo explicou acerca do instituto da audiência de custódia, na medida em que o(s) custodiado(s) informou(aram) desejar(em) manifestar-se sobre a forma como ocorreu a respectiva prisão, noticiando ter(em) sido submetido(s) a exame de corpo de delito, tendo o Juízo passado a ouvir o(s) custodiado(s) sobre se sofreu(ram) tortura, maus tratos ou abuso de poder, no momento da prisão, o(s) qual(is), devidamente qualificado(s), respondeu(ram), conforme gravação em mídia audiovisual junto à plataforma Microsoft Teams. Em seguida, DADA A PALAVRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO e à(s) respectiva(s) DEFESA(S) TÉCNICA(S), formularam perguntas ao(s) custodiado(s), cujos termos pormenorizados se encontram gravados em mídia audiovisual junto à plataforma Microsoft Teams. Encerrada a fase de entrevista do custodiado e DADA A PALAVRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, pugnou pela homologação do auto de prisão em flagrante, e face a ausência dos requisitos da prisão cautelar, se manifesta desfavoravelmente à conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, a despeito da e representação formulada pela Autoridade Policial, a fim de que se conceda liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, cujos termos pormenorizados se encontram gravados em mídia audiovisual junto à plataforma Microsoft Teams. DADA A PALAVRA À(S) DEFESA(S) TÉCNICA(S), pugnou, em síntese, pelo relaxamento da prisão em flagrante ou concessão de liberdade provisória ao flagranteado patrocinado, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da constrição física, cujos termos pormenorizados se encontram gravados em mídia audiovisual junto à plataforma Microsoft Teams. Sobreveio a seguinte DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Tendo em vista as manifestações das partes, venham os autos conclusos para deliberação". Nada mais havendo, mandou o Juiz que encerrasse a audiência. Eu, Victor Renato da Silva Maués, Assessor de Juiz – Mat. 223302, da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas-PA, digitei.

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