Publicações do processo

Processo 0806481-77.2026.8.10.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJMA

ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ/MA - 1ª VARA Processo n° 0806481-77.2026.8.10.0034 Autor(a): FRANCISCA MACHADO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: SAMANTHA THAYLOR SOUSA MORAES - MA13562 Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Quanto ao pedido de tutela de urgência, o Código de Processo Civil exige, para a sua concessão, o preenchimento dos requisitos da probabilidade do direito alegado e do risco decorrente da demora. Além disso, estando no polo passivo do pleito a Fazenda Pública, a tutela liminar não pode esgotar o mérito processual, conforme vedação expressa do art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92. No caso em tela, o pedido liminar se confunde com o principal, de forma que a concessão da tutela, em face do INSS (autarquia federal), representaria burla à norma legal supramencionada. Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência. 1ª FASE Tratando-se de ação em que se discute eventual direito ao recebimento de benefício previdenciário em razão de doença ou incapacidade, reputo indispensável a realização de perícia por profissional designado por este juízo, razão pela qual tenho por bem determinar a produção da prova pericial. Para a realização da mesma nomeio a médica Dra. Karla Letícia Santos da Silva Costa, brasileira, inscrita no CRM/MA sob o nº. 6.026, com endereço profissional em São Luís-MA, detentor do endereço eletrônico tice_54@gmail.com. Advirta-se ao(à) perito(a) nomeado(a) que, nos termos da Resolução nº 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça, item 3.2, os honorários periciais ficam fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante a complexidade da perícia e a necessidade de deslocamento da perita, e serão custeados pela Seção Judiciária do Maranhão, com pagamento autorizado apenas depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo. Advirta-se ainda que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo. Com a fixação da data da perícia, a parte autora será intimada para comparecer, destacando que a sua ausência acarretará a preclusão da mencionada prova pericial, devendo ser intimada também a parte ré quanto a data do ato. Sendo necessária a produção de prova pericial, especialmente a realização de estudo social acerca das condições de vida das partes, em razão de o Setor Psicossocial deste juízo não contar com servidores capacitados para o exame (conforme Ofício nº 001/2026 - Setor Psicossocial), nomeio, para a perícia, a assistente social MARIA JELVA MARTINS BANDEIRA, inscrita no CRESS/MA sob o número 1.460, com endereço em Coroatá-MA, e-mail socialjelva@gmail.com, a qual deverá ser intimada para que informe se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias. Em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, a referida perita terá seus honorários custeados pelo Estado do Maranhão, conforme as Resoluções nº 08/2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, e 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Quanto ao valor dos supracitados honorários, aplico o art. 5º, § 1º, da Resolução nº 08/2017 e duplico o valor máximo previsto no item 5 da Tabela constante do Anexo do último ato normativo retromencionado, sendo arbitrados em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), haja vista que se trata de diligência mais complexa que a realização de estudo social, pois requer habilitação específica na elaboração da avaliação biopsicossocial, sendo que esta já é possuída pela profissional. Além disso, há que se levar em conta a necessidade deslocamento da perita entre Coroatá e Codó. A perita terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia, confecção e remessa do respectivo relatório aos autos deste juízo. INTIME-SE o(a) perito(a) acerca dessa designação a fim de que informe a data da realização da referida perícia. Caso queiram as partes poderão complementar quesitos ainda não fornecidos no prazo de quinze dias da ciência deste. Além disso, poderão as partes indicar assistente técnico na forma do art.465, CPC. Os quesitos deste juízo, para ambas as perícias supracitadas, estão no documento anexo, qual seja, o Anexo I da Resolução nº 595, de 21/11/2024, do Conselho Nacional de Justiça. Entregue o laudo, e depositado o valor em juízo, expeça-se o competente alvará em favor do perito. 2ª) FASE Concluída a primeira fase supra, considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do (a) demandado (a). Destarte, cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 183 e § 1º; art. 335, 348, todos do NCPC. Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do (a) autor (a), determino que seja intimado o (a) demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC). Codó, data da assinatura eletrônica. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ