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0806481-10.2023.8.10.0058

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de São José de Ribamar

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo: 0806481-10.2023.8.10.0058 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: THYAGO PEDRO SILVA MATOS registrado(a) civilmente como THYAGO PEDRO SILVA MATOS Advogados do(a) AUTOR: JOAO PAULO ALVES AMARAL - MA19165, LARISSA CRISTINA LEITE DIAS - MA16326 Requerido: ELITE CAR VEICULOS LTDA e outros (3) Advogado do(a) REU: FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA - MA5385-A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 DECISÃO Trata-se de Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais, movida por Thyago Pedro Silva Matos em face de Elite Car Veículos Ltda, Mayana Pereira Rodrigues, Banco Pan S/A e Israel Pinheiro Rodrigues. Na petição de ID 189119712, a parte autora requer a citação editalícia dos réus Elite Car Veículos Ltda e Israel Pinheiro Rodrigues, sob argumento de esgotamento das tentativas de localização. A citação por edital é medida excepcional, cabível apenas quando efetivamente esgotados os meios ordinários de localização (art. 256, II, CPC). Quanto a Israel Pinheiro Rodrigues, não foram diligenciados todos os endereços apontados na certidão de ID 180303586. Quanto a Elite Car Veículos Ltda, a única tentativa de citação (ID 121684208) é anterior à alteração contratual de ID 162893270/162894655, pela qual Marcelo Henrique Maximo Barbosa assumiu como único sócio-administrador, com endereço residencial e sede da empresa conhecidos e ainda não diligenciados. Não demonstrado o esgotamento das diligências, indefiro, por ora, a citação editalícia. Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação nos endereços ainda não diligenciados, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por ausência de impulso (art. 485, III e §1º, CPC). Cumpra-se. Serve a presente decisão como carta/mandado para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. Juiz ANTONIO AGENOR GOMES Respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar (Portaria GCGJ n.º 2556/2026)

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