2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0806480-19.2026.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDEMIR JORGE DIAS DE OLIVEIRA RÉU: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO Rejeitado o relatório, na forma da lei. Afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir. Somente com a deflagração do processo o autor poderá obter o resultado que almeja. No mérito, não assiste razão ao autor. À alegação de vício de consentimento na contratação de cartão de crédito - meio de pagamento utilizado, como afirma a narrativa da inicial, para compra de um colchão - , não indicativo mínimo de erro ou dolo. Ainda que idoso, o que mostra o processo, objetivamente, em especial o documento ao índex 297470949, é que o autor pactuou o cartão de forma livre e desembaraçada, apresentando, para tanto, a mesma identidade juntada ao índex 288517158. A corroborar essa conclusão, as págs. 13-15 ao índex 288517160 expõem que o autor, em 5/12/2023, cancelou o negócio jurídico, devolvendo, inclusive, o produto adquirido. A resilição, sem resistência/discordância pela ré, indica o cumprimento da boa-fé durante toda a relação jurídica, mesmo que curta. No mais, nada indica, também, irregularidade no lançamento do valor de R$ 467,04 na fatura vencida em 9/1/2026 (índex 288517160, pág. 2). A ré, em contestação, noticiou se tratar de creditamento de estorno efetuado em duplicidade. Sobre essa hipótese, o autor nada manifestou/impugnou em audiência (índex 297660091). Sem ato ilícito praticado, os pedidos são improcedentes, pois. À conta da fundamentação acima, os pedidos são julgados improcedentes, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. PETRÓPOLIS, 18 de agosto de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular