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0806477-94.2025.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0806477-94.2025.8.19.0205/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ATLANTIS PARK ADVOGADO(A): VICTOR MENDES DA SILVA (OAB RJ140790) RÉU: ALINE BRAGA TREVIZAN ADVOGADO(A): THIAGO DE SOUZA DA FONSECA (OAB RJ156488) DESPACHO/DECISÃO 1- Havendo pedido de gratuidade de justiça na contestação, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e. TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos   esses  relativos  aos   três  meses  anteriores   ao  ajuizamento  da   ação),  ou  qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.   Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.  2-Sem prejuízo, digam as partes em cinco dias se pretendem o julgamento da lide no estado ou a produção de outras provas. Nesse último caso, indiquem a pertinência de cada uma, bem assim as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.    Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento. 

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