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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0806476-27.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO FERNANDO MONSORES DE AZEVEDO RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante da certificada inércia da parte recorrente, verifico que ahipótese dos autos não permite concluir pela evidência da hipossuficiência alegada, de modo a justificar a isenção requerida. Ante o exposto, intime-se a recorrente para efetuar o preparo em 48 horas, sob pena de deserção. BARRA DO PIRAÍ, 3 de setembro de 2026. LAINE TAVARES MIRANDA Juiz Substituto
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