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TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0806473-51.2025.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAUDEMIR SANTOS DA SILVA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Considerando a planilha de ID. 301375249, apresentada pela parte autora, o valor a ser executado, já acrescido da multa do artigo 523, (sec)1° do CPC, é de R$ 8.898,53. Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A PENHORA ON LINE. Protocolamento adiante. Retornem para verificação da efetivação do bloqueio. RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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